Assunto do momento:
Art. 21 - Extingue-se o mandato:
I - por falecimento do titular;
II - por renúncia formalizada;
Parágrafo único - O Presidente da Câmara, nos casos definidos no caput deste artigo, declarará a extinção do mandato.
Art. 23- O suplente será convocado sempre que ocorrer uma das hipóteses estabelecidas nos incisos do "caput" do artigo anterior e nos do caput do artigo 20 e 21 do Título II desta Lei Orgânica.
Parágrafo Único - Ocorrendo vaga e não havendo suplente far-se-á a eleição convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.