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sexta-feira, 14 de março de 2014

Lei Orgânica Santa Maria do Oeste

Assunto do momento:

Art. 21 - Extingue-se o mandato:
I - por falecimento do titular;
II - por renúncia formalizada;
Parágrafo único - O Presidente da Câmara, nos casos definidos no caput deste artigo, declarará a extinção do mandato.

Art. 23- O suplente será convocado sempre que ocorrer uma das hipóteses estabelecidas nos incisos do "caput" do artigo anterior e nos do caput do artigo 20 e 21 do Título II desta Lei Orgânica.
Parágrafo Único - Ocorrendo vaga e não havendo suplente far-se-á a eleição  convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato

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