dilmairon@hotmail.com

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Terceirização de sistemas informatizados deve seguir regras legais, orienta o Pleno

Órgãos públicos podem contratar o fornecimento de sistemas informatizados para a gestão de seus atos, desde que comprovem a conveniência, o interesse público e o ganho de eficiência com a aquisição do serviço. Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a Consulta feita pela Câmara Municipal de São José da Boa Vista (Norte Pioneiro).

A orientação do TCE é de que a contratação deve ser precedida de processo licitatório. "Na hipótese de fornecedor exclusivo, dispensa ou outra situação excepcional, isso deve estar perfeitamente caracterizado em procedimento administrativo, especialmente em razão da possibilidade de adquirir esses produtos ou serviços por intermédio de pregão eletrônico", afirma trecho do voto do conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, aprovado pelo Pleno do Tribunal na sessão de 12 de dezembro.

A resposta foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A contratação do serviço pode ser feita por períodos entre 12 e 60 meses, conforme prevê a Lei de Licitações (nº 8.666/93). A possibilidade de prorrogação do contrato deve estar clara no edital, para que os participantes ofereçam as melhores condições para o ente público contratante.

Outro aspecto que o gestor deverá levar em conta são as peculiaridades dos serviços na área de tecnologia da informação, que exigem atualização constante de equipamentos e sistemas.


Serviço:

Processo: nº 207431/13
Acórdão: nº 5505/13 - Tribunal Pleno
Assunto: Consulta
Entidade: Câmara Municipal de São José da Boa Vista
Interessado: Pedro Corrêa
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.