Constituição Federal
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Vamos "divagar" sobre o tema:
Muitos dizem que os políticos, nada mais são, do que "servidores", "funcionários" do povo.
Se realmente fossem, então estariam sujeitos a "avaliação de desempenho".
Já imaginaram que bom seria!
Cada município criaria a sua comissão para avaliação de desempenho de Prefeito e Vereadores, e aqueles que não estivessem realizando o seu serviço de forma adequada, seriam "exonerados".
Que sonho!
As eleições poderiam servir como avaliação de desempenho, mas não servem!
Infelizmente, desempenho, capacidade, conhecimento, honestidade, integridade, são os últimos fatores a serem levados em conta na hora do voto.
Está em tempo de começarmos a avaliar os políticos.
A hora é essa!
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