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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

ARCAFAR terá de devolver R$ 291,6 mil ao Estado

Ex-gestores de projetos para jovens agricultores deverão devolver R$ 291,6 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 291.621,33, ao cofre estadual, pela Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil (Arcafar-Sul) e dois ex-presidentes da entidade. A decisão foi tomada no julgamento de Relatório de Auditoria (Processo nº 227188/13) realizada pelo Tribunal para verificar a aplicação dos recursos repassados à entidade, nos anos de 2010 a 2012, pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de convênio.

Associação cultural e beneficente com sede em Barracão (Sudoeste do Estado), a Arcafar-Sul atua desde 1991 em projetos de geração de renda e inclusão voltados a jovens agricultores, com o objetivo de mantê-los no meio rural. A entidade atua em 204 municípios da Região Sul do País, onde mantém 70 "casas familiares rurais" e duas "casas familiares do mar".

Na auditoria, realizada em abril deste ano, os técnicos do TCE comprovaram três irregularidades. Duas delas dizem respeito ao uso de dinheiro público dos convênios no pagamento de funcionários da Arcafar-Sul (R$ 136.862,74) e de encargos moratórios por atraso no pagamento de obrigações da entidade (R$ 2.224,56). A terceira ilegalidade foi a constatação de que funcionários da Arcafar-Sul são servidores em municípios paranaenses onde estão instalados projetos da entidade. A remuneração das pessoas nesta situação totalizou R$ 152.534,03.

O montante a ser ressarcido representa a soma desses valores utilizados irregularmente. A devolução dos recursos deverá ser feita, de maneira solidária, pela Arcaf-Sul e os presidentes da entidade no período auditado: José Milani Filho e Nilo Jacob Bender. 

Tomada na sessão de 29 de outubro da Primeira Câmara, a decisão é passível de Recurso de Revista, a ser julgado pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

Serviço:

Processo: nº 227188/13
Acórdão: nº 4584/13 - Primeira Câmara
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil
Interessados: José Milani Filho, Nilo Jacob Bender e Secretaria de Estado da Educação
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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