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domingo, 20 de outubro de 2013

Juiz aceita denúncia contra Justus e Curi por improbidade



O juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Tiago Gagliano Pinto Alberto decidiu acatar a ação civil pública que acusa de improbidade administrativa os deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB); e os ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel, o Bibinho; Cláudio Marques da Silva; e José Ary Nassiff. A ação é de autoria do Ministério Público Estadual (MP) e trata de uma das denúncias do escândalo dos Diários Secretos.

O esquema, revelado pela Gazeta do Povo e RPC TV em 2010, consistia no desvio de verba pública da Assembleia por meio da contratação de servidores fantasmas e da ocultação dessas nomeações por meio de edições secretas do Diário Oficial.

Indícios de infrações

Na decisão, do último dia 4 de outubro, o juiz afasta as teses das defesas preliminares de cada um dos acusados, alegando que há existência de indícios das infrações e “elementos jurídicos necessários ao processamento do feito”. O juiz também determina a citação dos réus para apresentação de nova defesa.

No processo, que começou a tramitar em abril, o MP cita uma das várias famílias usadas no esquema de contratações ilegais, somando dez funcionários fantasmas da Assembleia entre janeiro de 2000 e março de 2010. Segundo o MP, além de não trabalharem no Legislativo, os servidores nem sequer ficavam com os salários. A acusação diz que os vencimentos eram destinados ao enriquecimento ilícito dos ex-diretores Abib Miguel e Cláudio Marques.

De acordo com a ação, o diretor de pessoal da Assembleia à época, Cláudio Marques, tinha como função no esquema a nomeação dos fantasmas. Os documentos eram levados pelo ex-diretor-geral Abib Miguel para assinatura do então presidente da Casa, Nelson Justus, e do primeiro-secretário, Alexandre Curi.

Segundo o MP, os dois deputados tinham conhecimento das irregularidades e omitiram as atividades praticadas pelos ex-diretores, mesmo com os alertas do próprio órgão e da imprensa. “Os réus (...) tinham conhecimento da existência dessa estrutura que propiciava a prática e ocultação de inúmeros ilícitos”, cita o documento sobre a omissão dos parlamentares.

Já Nassiff, que ocupava a diretoria administrativa da Casa, é apontado como colaborador do esquema. Ele teria a função de abrir contas em nome dos fantasmas.

Bloqueio de bens

Em abril, a juíza Lydia Martins Sornas, também da 2.ª Vara, já havia determinado o bloqueio de R$ 164,1 milhões em bens dos réus no mesmo processo que agora foi acatado. O valor bloqueado inclui multas e correções monetárias por desvios de R$ 17,1 milhões dos cofres públicos. O pedido de indisponibilidade dos bens dos réus é para garantir a restituição dos valores desviados aos cofres do Legislativo e o pagamento de multas em eventual caso de condenação. O MP não soube informar se houve pedido de cassação da decisão, que tinha caráter liminar.

Informações: www.gazetadopovo.com.br

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