Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste:
Art.2º - A Câmara Municipal de Vereadores tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle dos atos do Executivo, e pratica atos de administração interna.
§ 2º A função de fiscalização o controle dos atos do Executivo, é exercida através de pedidos de informação formalizados e aprovados pelo Plenário e por Comissões Especiais de Inquérito, constituídas na forma prevista pela legislação;
§ 4 A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre matérias de sua competência e sugerindo medidas de interesse público àquele Poder, mediante indicações.
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