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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Regimento Interno

Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste:

Art. - A Câmara Municipal de Vereadores tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle dos atos do Executivo, e pratica atos de administração interna.

          § 2º    A função de fiscalização o controle dos atos do Executivo, é exercida através de pedidos de informação formalizados e aprovados pelo Plenário e por Comissões Especiais de Inquérito, constituídas na forma prevista pela legislação;

            § 4   A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre matérias de sua competência e sugerindo medidas de interesse público àquele Poder, mediante indicações.

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