dilmairon@hotmail.com

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Mais um artigo...

Lei Orgânica de Santa Maria do Oeste:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais do Município de Santa Maria do Oeste como ente integrante da República Federativa do Brasil:

  • Promover o bem estar de todos os santamarienses, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação;
  • Erradicar, com a participação da União e do Estado do Paraná, a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais em sua área territorial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.