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domingo, 26 de maio de 2013

Pleno reforma decisão e suspende irregularidade em Santa Maria do Oeste

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunido na tarde da última quinta-feira (23), deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Santa Maria do Oeste, Cláudio Leal (Processo nº 316841/11). Com isso, reforma-se a decisão proferida em 2011, que considerou irregulares as contas municipais relativas ao ano de 2009.

O balanço da Prefeitura havia sido julgado irregular devido ao atraso de quatro meses no recolhimento de R$ 105.276,37, devidos, em dezembro de 2009, à previdência dos servidores municipais. Como a quantia só foi repassada ao INSS em abril do ano seguinte, o valor sofreu correção, chegando a R$ 120.025.58. À época, determinou-se que a diferença - de R$ 14.749,11 - fosse recolhida pelo prefeito.

O chefe do executivo municipal - reeleito para a gestão 2013/2016 - apresentou contraditório, recepcionado tanto pela Diretoria de Contas Municipais do TCE quanto pelo Ministério Público de Contas. Com isso, levanta-se, igualmente, o pagamento de multa, fixada, à época, em R$ 1.256,86.

Serviço:

Processo: nº 316841/11
Entidade: Município de Santa Maria do Oeste
Interessado: Cláudio Leal
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares


Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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