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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Cidadão fiscaliza Poder Público!


Em várias cidades, inclusive algumas vizinhas, Boa Ventura e Laranjal, os cidadãos vem cumprindo o seu papel de fiscalizar o Poder Público.
Qualquer cidadão pode denunciar junto ao Ministério Público ou ao TCE-Pr, não precisa ter provas concretas, basta que haja indícios de fraudes, manipulação ou cartas marcadas em licitações e afins.
Nos casos dos municípios vizinhos, existe a suspeita de direcionamento nos procedimentos licitatórios referentes a combustível e alimentação.
Se todos os cidadão se interessarem e cada um fizer um pouco talvez mais tarde não tenhamos tanto para reclamar, mas sim nos orgulharmos pelo que fizemos.
Por isso é importante que os cidadãos conheçam a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na Ouvidoria e as denúncias que podem ser dirigidas à Corregedoria do Tribunal de Contas.
As reclamações (atendimentos) poderão ou não ser transformadas em processos no Tribunal de Contas ou em outros órgãos. Isso dependerá das informações que serão obtidas no curso do atendimento.
As denúncias são processos formais, que devem ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Contas e exigem identificação. Só cidadãos, partidos políticos, associação ou sindicato são legítimos para denunciar irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta, indireta ou fundacional estadual ou municipal.
Pratique cidadania, fiscalize!

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