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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Após anúncio em muro, homem saiu com 30 candidatas a esposa


Na era  dos sites de relacionamento, o carregador de entulhos Anderson Silva encontrou uma ferramenta mais barata e eficaz para paquerar: os muros da cidade. Ele espalhou o anúncio "procura-se uma mulher" em pelo menos dez paredes entre o Cabula e Ondina. Em quase oito meses, recebeu mais de 90 ligações de pretendentes, se  encontrou  com pelo menos 30 e com uma delas se relacionou por quase dois meses.
"A propaganda é a alma do negócio. O fato de ter casa e carro faz chover  na minha horta. Afinal, quem não quer um bom partido? Ainda não encontrei  a mulher ideal, mas quando ela aparecer  eu apago todos os muros", garante.
A ideia, segundo ele, surgiu depois que ele comprovou a eficácia da ferramenta para anunciar outras atividades: a de carreto e carregador de entulhos. "Como eu já recebia muitas ligações para esses serviços,  decidi tentar arranjar uma namorada, pois  o número do meu telefone fica exposto mesmo", conta.
Contudo, o que parece uma solução para os problemas amorosos tem gerado prejuízos nos negócios. As  ligações para frete e entulhos diminuíram drasticamente. Cerca de 60% das chamadas  são de  interessadas em se relacionar.(A Tarde)

Um abraço!

Um abraço a todos os meus amigos Palmeirenses.
Nunca é bom perder.
As vezes é preciso uma derrota para que se consiga uma grande vitória.
A Segundona não é tão ruim assim.
Feliz segunda divisão a todos os palmeirenses em 2013!
Aquele abraço!

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Decisão em Brasilia

Decisão Monocrática em 08/11/2012 - RESPE Nº 21756 Ministra NANCY ANDRIGHI
Publicado em 13/11/2012 no Publicado em Sessão


DECISÃO



Vistos.



Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Respeito por Você contra acórdão proferido pelo TRE/PR que deferiu o pedido de registro de candidatura de João Adolfo Schreiner ao cargo de prefeito do Município de Santa Maria do Oeste/PR nas Eleições 2012.


Verifico, todavia, que o primeiro colocado foi eleito com mais de 50% dos votos válidos, ainda que considerado o deferimento do registro de candidatura do recorrido.


Desse modo, o recurso especial eleitoral perdeu seu objeto, visto que a eventual cassação do registro ou do diploma do primeiro colocado implicaria a realização de novas eleições, nos termos do art. 224 do CE. Nesse sentido: REspe 31.508/RN, Rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS de 28/10/2008; AgR-REspe 31.974/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, PSESS de 26/11/2008.


Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.


Publique-se.



Brasília (DF), 8 de novembro de 2012.



MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora