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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Decisão em Brasilia

Decisão Monocrática em 08/11/2012 - RESPE Nº 21756 Ministra NANCY ANDRIGHI
Publicado em 13/11/2012 no Publicado em Sessão


DECISÃO



Vistos.



Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Respeito por Você contra acórdão proferido pelo TRE/PR que deferiu o pedido de registro de candidatura de João Adolfo Schreiner ao cargo de prefeito do Município de Santa Maria do Oeste/PR nas Eleições 2012.


Verifico, todavia, que o primeiro colocado foi eleito com mais de 50% dos votos válidos, ainda que considerado o deferimento do registro de candidatura do recorrido.


Desse modo, o recurso especial eleitoral perdeu seu objeto, visto que a eventual cassação do registro ou do diploma do primeiro colocado implicaria a realização de novas eleições, nos termos do art. 224 do CE. Nesse sentido: REspe 31.508/RN, Rel. Min. Joaquim Barbosa, PSESS de 28/10/2008; AgR-REspe 31.974/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, PSESS de 26/11/2008.


Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.


Publique-se.



Brasília (DF), 8 de novembro de 2012.



MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

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