Como é do conhecimento de todos, estão acontecendo muitas transferências e remoções de servidores públicos concursados após as eleições. Vejam a seguir o que diz a lei 9.504/97
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em
Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I
- ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens
móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a
realização de convenção partidária;
II
- usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam
as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal,
estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de
campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de
expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV
- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados
ou subvencionados pelo Poder Público;
V
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a)
a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
b)
a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c)
a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele
prazo;
d)
a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável
de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo;
e)
a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários;
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