Parece que a civilidade e a democracia passaram longe de Santa Maria do Oeste!
Hoje a cidade teve vários incidentes devido a colocação de cavaletes com propaganda eleitoral.
Foto meramente ilustrativa
Só para informação, segue parte da Resolução 23.370/2011 TSE, que trata da regulamentação da propaganda eleitoral.
§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes,
mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
§ 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as
6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).
Para os que ainda não perceberam, não se ganha mais eleição no grito.
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