Confira alguns mitos sobre as eleições
que circulam na internet e a informação correta:
• Se houver 50% de votos nulos a
eleição será anulada
Segundo
a lei eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a eleição
realmente é anulada. No entanto, essa nulidade vale apenas nos casos de fraude
ou outros problemas. Os votos nulos espontâneos não são considerados nessa
conta.
• Voto em branco vai para o
candidato que está ganhando
Os
votos em branco, assim como os votos nulos, não são contabilizados no resultado
final da eleição. O que acontece é que, como eles não entram na conta, o
candidato que está na frente precisa de menos votos para ser eleito.
• Em eleição com candidato único
é necessário que ele tenha mais de 50% dos votos
Na
verdade, apenas em municípios onde há segundo turno é necessário que o vencedor
tenha 50% dos votos mais um. Nos demais, ganha aquele que tiver a maioria
absoluta. Portanto, quando há apenas um candidato na disputa, ele só não é
eleito se não obtiver nenhum voto.
• Quem justificar o voto por três
vezes perde o título
Não
há limite para justificar o voto. Terá o título cancelado aquele eleitor que
deixar de votar por três eleições consecutivas (incluindo primeiro e segundo
turno), sem apresentar justificativa de ausência.
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