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domingo, 29 de julho de 2012

Na rede


Confira alguns mitos sobre as eleições que circulam na internet e a informação correta:
• Se houver 50% de votos nulos a eleição será anulada
Segundo a lei eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a eleição realmente é anulada. No entanto, essa nulidade vale apenas nos casos de fraude ou outros problemas. Os votos nulos espontâneos não são considerados nessa conta.
• Voto em branco vai para o candidato que está ganhando
Os votos em branco, assim como os votos nulos, não são contabilizados no resultado final da eleição. O que acontece é que, como eles não entram na conta, o candidato que está na frente precisa de menos votos para ser eleito.
• Em eleição com candidato único é necessário que ele tenha mais de 50% dos votos
Na verdade, apenas em municípios onde há segundo turno é necessário que o vencedor tenha 50% dos votos mais um. Nos demais, ganha aquele que tiver a maioria absoluta. Portanto, quando há apenas um candidato na disputa, ele só não é eleito se não obtiver nenhum voto.
• Quem justificar o voto por três vezes perde o título
Não há limite para justificar o voto. Terá o título cancelado aquele eleitor que deixar de votar por três eleições consecutivas (incluindo primeiro e segundo turno), sem apresentar justificativa de ausência.

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