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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Contratação ilícita de motorista gera ressarcimento em Perobal


O preenchimento irregular da função de motorista e a nomeação fraudulenta para cargo comissionado da Prefeitura de Perobal (Região Noroeste), entre 2001 e 2006, terão de ser reparados financeiramente por três administradores municipais – o atual prefeito e dois antecessores no cargo. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que, no último dia 19 de julho, aprovou Representação (Processo 190778/08) responsabilizando o dirigente do Executivo, Almir de Almeida, e antigos gestores – Antonio Colognesi Sobrinho (prefeito entre 2005 a 2006) e José Evangelista de Albuquerque (gestões 1997/2000 e 2001/2004) – pelos atos ilegais.

A Justiça do Trabalho teria comprovado as irregularidades ainda em novembro de 2008. Na época, condenou o Município de Perobal ao pagamento de diversas vantagens trabalhistas, subsidiário à empresa Continental Prestadora de Serviços Ltda. Comprovou-se, na reclamatória judicial, que a Prefeitura agiu ilegalmente ao terceirizar o serviço de motorista e, em seguida, nomeá-lo para cargo em comissão para função diversa das previstas em lei – de chefia, assessoramento ou direção.

O Pleno do TCE confirma a dupla infração legal. Tanto o contrato de prestação de serviço, que vigorou de junho de 2001 a maio de 2005, como o desempenho do cargo comissionado de assistente administrativo, de junho de 2005 até o fim de 2006, resultou na condenação trabalhista da Prefeitura. Ocupante das duas funções e autor do pedido de indenização, Lourisval Alixandre Barboza foi, durante todo esse tempo, motorista da ambulância municipal.

“A própria contratação da empresa com vistas à terceirização do serviço é ilícita, uma vez que a atividade de motorista de ambulância é de necessidade permanente da administração municipal, devendo ser suprida mediante servidor de cargo público, aprovado em concurso”, adverte Nestor Baptista, corregedor-geral do TCE que relatou e decidiu sobre o caso.



Prejuízo e desdobramentos

O contrato entre o município e a prestadora do serviço sequer foi anexado à defesa, o que inviabilizou averiguar a fundo outras possíveis falhas. O conselheiro do TCE destacou, também, a falta de fiscalização da Prefeitura sobre o pagamento dos empregados pela Continental. Negligência administrativa que, pelo Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, pode onerar as finanças públicas municipais.

“Caso a empresa não pague os valores devidos, o Município será chamado a responder pelo débito, o que evidentemente implica em prejuízo ao erário, haja vista que os valores relativos à contraprestação pelo trabalho realizado já foram suportados por ocasião dos pagamentos à empresa contratada”, conclui Baptista. A gestão de Perobal não esclareceu se possui, em lei, previsão de cargo efetivo para motorista de ambulância.
O TCE intimou o atual prefeito, Almir de Almeida, a instaurar ação regressiva contra Albuquerque e Sobrinho, cobrando deles o ressarcimento de valores desembolsados e a serem quitados por Perobal na indenização trabalhista. Coube ainda multa a Sobrinho, de R$ 261,69 (Artigo 87, Inciso II, Alínea “c”, da Lei Complementar nº 113/2005), pelo ato de nomeação ilícito.
Almeida, por sua vez, deverá responder pelo prejuízo financeiro correspondente ao período após setembro de 2006, quando assumiu a Prefeitura. Deve informar, ainda, dentro de 30 dias da publicação do julgamento do Tribunal de Contas, no Diário Eletrônico, se o município acionou a empresa terceirizada para cobrir a dívida judicial.
Cabe Recurso de Revista da decisão até 15 dias depois que publicada.



Serviço:



Acórdão: nº 2.092/12 – Tribunal Pleno

Processo: nº 190778/08 – Representação

Relator: Conselheiro corregedor-geral Nestor Baptista

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