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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Princípio da Publicidade!

Princípio da publicidade


O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

Citando o inesquecível Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..." (ob. Cit. pág. 654)

Fundamentação:
Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal
Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

4 comentários:

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  2. Acesso a informação é mais democracia!!!

    A primeira nação do mundo a garantir o acesso a informação foi a Suécia, em 1766.

    Já os Estados Unidos aprovaram sua lei de acesso a informação em 1966, que ficou conhecida como FOIA (Freedom of Information). Na América Latina..., a Colômbia foi a pioneira ao estabelecer em 1888, um arcabouço legal que garantia aos seus cidadãos o livre acesso aos documentos do governo. O México, tomou medida semelhante em 2002, sendo que hoje é considerado uma referência aos demais, devido a velocidade em que se acessa qualquer banco de dados. Na sequência vieram Chile e Uruguay..., entre outras nações. Vale informar que o livre acesso às informações junto aos órgãos públicos, esta presente em mais de 90 países pelo mundo.

    No Brasil..., a Lei 12.527/11, veio regulamentar o dispositivo XXXIII do artigo 5º da CF..., especialmente garantindo nos artigos 10 e 11 da mesma lei..., o livre acesso aos ditames dos governos Federal, Estadual(s) e Municipal(s)..., principalmente quando despertado a cidadania, bastando apenas um simples requerimento. Destarte, o requerido possui o dever de retorno ao requerente em 20 dias, por força da mesma lei..., sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Lei 12.527/11, que diz assim:
    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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  3. CULTURA DO SEGREDO...!

    Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos. Isso favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepção do tipo:

    I - O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto

    II - Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse

    III - A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e compromete outras atividades.

    Obs: Na cultura do segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde eficiência, o cidadão não exerce um direito e o estado não cumpre seu dever.
    Obs II - A lei 12.527/11, pela qual se regulamentou o inciso XXXIII do art 5º da constituição federal...,veio como Sponsor para vencer a cultura do segredo que contaminava a administração pública brasileira e seus desmandos atavistas.

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  4. CULTURA DO ACESSO..!

    Em uma cultura de acesso a informação..., os agentes públicos têm a consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso.

    I - A demanda do cidadão é vista como legítima...

    II - O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa...

    III - São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade...

    IV - São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações...

    V - Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso á informação.

    Obs: Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão. (fonte de pesquisa.., Observatório Social do Brasil / Guarapuava - Pr)

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