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terça-feira, 8 de junho de 2021

TCE-PR firma TAG com Guarapuava para município corrigir obras de pavimentação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Guarapuava Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração municipal e a Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg) se comprometem a regularizar as impropriedades identificadas na execução de obras de pavimentação asfáltica em vias municipais (Contratos nº 292/14 e 114/17).

A celebração do TAG foi proposta pelos representantes legais do município e da companhia, para corrigir irregularidades identificadas pela equipe de fiscalização do TCE-PR nesse município da Região Centro-Sul do Estado. Os dois contratos avaliados englobaram serviços que totalizaram R$ 2.057.652,94.

As falhas foram apontadas em Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que foi posteriormente convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Elas referem-se à medição e ao pagamento de serviços cuja qualidade não atende ao especificado nos projetos e em quantidades maiores do que as efetivamente executadas, além da fiscalização inadequada da obra.

Termo de Ajustamento de Gestão

O TAG aprovado estabelece o plano de ação por meio do qual o município e a Surg comprometeram-se a incluir, no âmbito das administrações direta e indireta, a obrigação de elaboração, implementação, treinamento e acompanhamento de procedimentos a respeito dos ensaios e critérios de aceitação e rejeição de serviços de pavimentação.

Outra obrigação disposta no TAG refere-se à inclusão na equipe de servidor do Controle Interno (CI), ou mesmo do próprio controlador, para verificar se as rotinas administrativas, previstas no Decreto nº 7545/2019 e no manual técnico de controle tecnológico a ser elaborado, estão sendo cumpridas não só nessas obras, mas também em uma amostra de auditoria planejada no plano anual de fiscalização organizado pelo CI.

O terceiro compromisso é relativo à incorporação ao relatório da análise da aplicação dos dispositivos do Decreto nº 7545/2019 e do manual técnico de controle tecnológico em amostra de obras do município; e o quarto, à previsão de que constem registros fotográficos, datados, com hora registrada, dados georreferenciados e referências dos trechos indicados no projeto e na Comunicação de Irregularidade do TCE-PR.

Também foram estabelecidas a extensão do prazo de garantia civil das obras de pavimentação asfáltica, que devem ser fiscalizadas in loco trimestralmente, além da realização de exames laboratoriais dos trechos relativos às obras; e previsão expressa de que os reparos em trechos com falhas ocorrerão durante toda a garantia de cinco anos, estendida por mais cinco, contados da entrega da obra.

Outra obrigação diz respeito à elaboração de plano de manutenção, preservação e conservação do patrimônio em consonância com o artigo nº 45 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para que se exerça o pleno controle das condições das obras, de acordo com as normativas vigentes.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR opinou pelo deferimento do TAG, após a implementação de itens em sua revisão, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o opinativo da COP.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a COP e o MPC-PR quanto à possibilidade de celebração do TAG entre o Tribunal e o Município de Guarapuava, para que sejam corrigidas as falhas apontadas pelo Tribunal na execução das obras de pavimentação realizadas no município.

Sanções por descumprimento

O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em junho, a sanção totaliza R$ 3.406,20.

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

Decisão

Na sessão de plenário virtual nº 7/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de maio, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da Corte. O Acórdão nº 1054/21 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 26 de maio, na edição nº 2.547 DETC.

 

Serviço

Processo :

373597/20

Acórdão nº:

1054/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Guarapuava

Interessados:

Celso Fernando Goes, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, Halmunth Fagner Goba Brandtner, Município de Guarapuava, Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava e Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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