A Copel (Companhia Paranaense de Energia) foi condenada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá a pagar R$ 10 mil a uma cliente do município, após cortar a energia elétrica da consumidora por uma dívida de R$ 3.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá foi proferida pelo juiz Marcelo Ferreira dos Santos nesta quarta-feira (28).
O processo da ação por danos morais aponta que a consumidora se mudou para um apartamento entre o final de 2018 e início de 2019 e ela descobriu que haviam duas contas de luz pendentes.
Ambas elas foram quitadas pela consumidora, mas mesmo assim a Copel cortou a energia elétrica da residência por uma semana, com a justificativa da pendência no valor de R$ 3,03.
Além disso, a Copel não notificou a cliente antes de realizar o corte de energia, causando segundo a consumidora, diversos transtornos durante a semana sem luz.
Em nota, a Copel apontou que os técnicos foram até a residência dentro do prazo previsto, mas não encontraram ninguém no local. A empresa ainda informou que irá recorrer da decisão.
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