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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

STF decide que norma para indicação de conselheiros do TCE pela Assembleia é inconstitucional

Redação Bem Paraná com assessoria
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Constituição do Paraná que assegurava à Assembleia Legislativa a escolha de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR). A decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a norma viola o artigo 75 da Constituição Federal, que determina expressamente que os estados sigam, as normas nela estabelecidas em relação à matéria.

Em seu voto, Mendes explicou que, com base no artigo 73 da Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU), o STF entende que os tribunais de contas estaduais compostos por sete membros deverão ter três conselheiros nomeados pelo chefe do Poder Executivo e quatro pela Assembleia. O governador deve indicar um auditor de carreira, um membro do Ministério Público de Contas e um terceiro nome de sua livre escolha.

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