Artigo 44 - São obrigações, direitos e deveres do vereador.
III - Oferecer proposição em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o plenário, as comissões da câmara e demais coligados e neles votar e ser votado, salvo votar matéria que diga respeito a seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim até terceiro grau, inclusive, podendo entretanto neste caso, participar da discussão;
§ 1º - A declaração de impedimento de vereador para a votação de qualquer matéria é obrigação da Mesa e dever do Vereador;
§ 2º - Será nula a votação em que haja votado vereador impedido nos termos do inciso III deste artigo.
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