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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Justiça determina que Goioxim desative “lixão” e adote providências para a correta destinação dos resíduos sólidos produzidos no município

Em até 30 dias, o município de Goioxim, no Centro-Sul paranaense, deverá iniciar o processo para desativação do lixão da cidade e, em até quatro meses, tomar as providências necessárias para o licenciamento de aterro sanitário próprio ou ingresso em consórcio intermunicipal de gerenciamento de resíduos sólidos. É que determina decisão liminar expedida pela Justiça, atendendo pedido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo (sede da comarca).

A decisão também fixa prazos para o município apresentar plano de gestão de resíduos e implantar sistemas de coleta seletiva, compostagem e programa de educação ambiental permanente. A administração municipal deverá organizar ainda cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis.

Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, o lixo produzido em Goioxim é despejado há anos em terreno baldio, sem preparação, e a céu aberto – portanto, num lixão irregular. A investigação realizada para embasar a ação apontou que no local são jogados dejetos de várias origens, de compostos orgânicos a restos de obras e pneus. Além disso, não há restrição para entrada de qualquer pessoa no lixão, nem placa alertando para os riscos. A Promotoria de Justiça justifica o ajuizamento da ação pelos “graves impactos ambientais e os danos à saúde pública causados pela flagrante ilegalidade na gestão dos resíduos sólidos por parte do município”.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação/MP/PR

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