O Tribunal de Contas do Estado do Paraná declarou inidôneos dois ex-prefeitos de Diamante do Norte - Pedro Erivaldo Ruiperes Selani (gestão 2009-2012) e seu sucessor, Waldir Aparecido Martins (que exerceu o cargo de prefeito de 1º de janeiro a 25 de junho de 2013) -; e dois ex-secretários desse município: Francisco Maurício Bono e Cláudio Aparecido da Costa. Além da impossibilidade de assumir cargos públicos pelos próximos cinco anos, os responsáveis devem devolver um total de R$ 2.626.974,29, corrigidos monetariamente, e pagar multa de 30% do valor do dano.
As penalidades foram impostas devido a irregularidades comprovadas em Relatório de Inspeção decorrente do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014, que examinou a gestão municipal no período de 2009 a 2013. Os interessados já recorreram da decisão.
O relatório foi realizado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e apontou oito irregularidades nas contas daquele período: realização de despesas sem prévio empenho; pagamento de despesas irregulares por meio de fornecedor de combustível; liberação de combustíveis para pessoas não ligadas à administração municipal; despesas impróprias ao Poder Executivo e pagas incorretamente; progressão do início ao final da carreira de servidores efetivos durante o período de estágio probatório; controle deficiente na apuração e pagamento de horas extras; além da execução e dos pagamentos irregulares de contratos administrativos.
Desvio de recursos
Após análise da defesa, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que Selani, responsável pelas contas analisadas pelo TCE-PR, utilizou um posto de gasolina da cidade para desviar recursos públicos. O Relatório de Inspeção apontou quatro ocasiões em que o gestor usou indevidamente requisições de abastecimento com esse objetivo.
O relatório do TCE-PR apontou que, a partir de 2011, os gastos de Diamante do Norte com abastecimento de veículos e pavimentação tiveram alterações significativas. Naquele ano, o Tribunal havia determinado que os municípios passassem a registrar o gasto com combustível no Sistema de Informações Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A partir desse exercício, a média de gastos de Diamante do Norte com combustível caiu de R$ 1,5 milhão para cerca de R$ 300 mil por ano. Já o gasto com pavimentação sofreu efeito inverso: passou de uma média de R$ 450 mil para cerca de R$ 2 milhões anuais.
Tais apontamentos indicaram um possível desvio de recursos públicos, o que foi comprovado pelo Tribunal de Contas na Inspeção. O relatório mostrou que foram emitidas requisições de combustível para o custeio de diversas despesas, como pagamento de serviços e gastos de viagens. Foram emitidas, também, requisições de abastecimento para moradores, sem qualquer informação a respeito do veículo e qual a finalidade do abastecimento.
Outra forma de desviar recursos apontada pela unidade técnica foi a emissão de requisição de abastecimento para a Câmara Municipal e diversos vereadores. O Poder Legislativo alegou, no entanto, que só adquiriu veículos próprios em 2014. O ex-gestor não comprovou por quem e para quais finalidades o combustível foi utilizado.
Também foram emitidas requisições de abastecimento para custear despesas sem ligação com o interesse público, como viagens de táxi, compra de grade de cerveja e passagens aéreas, entre outras. O montante gasto com combustíveis de forma irregular, no período, foi de R$ 247.210,95.
Com relação aos gastos com pavimentação, a Inspeção realizada pelo TCE-PR apontou seis contratos com irregularidades e pagamentos superiores ao estipulado. O valor total dos gastos foi de R$ 2.379.763,34. O atual prefeito, Daniel Domingos Pereira (gestão 2017-2020), afirmou que o estado das vias públicas da cidade é deplorável e que desconhece os locais onde foram realizadas as obras de pavimentação estipuladas naqueles contratos.
Demais irregularidades
A unidade técnica verificou que o município não emitiu empenhos para o pagamento das despesas de consumo de água. Os responsáveis alegaram que o Decreto-Lei nº 1.875/81 deixou de exigir a obrigatoriedade de emitir empenhos para cobrir essa despesa. No entanto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que tal alegação não procede, pois o Decreto-Lei 1.875/81 foi revogado pela Lei nº 7.675/88. O conselheiro destacou que essa atitude ofende a Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público).
O TCE-PR também comprovou que quatro servidores municipais tiveram promoção irregular e, em menos de três anos, avançaram para o final da carreira. A conclusão foi de que esses servidores receberam tratamento favorecido.
A CGM verificou, ainda, que foram pagas quantias expressivas de horas extras no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, totalizando R$ 728.153,79 entre 2009 e 2012, sem a comprovação dos serviços prestados. Além do valor exagerado, foi verificado que não há, no município, uma regulamentação específica para o pagamento de horas extras.
Decisão
A instrução da CGM e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis e ressarcimento ao cofre municipal.
O relator do processo votou pela irregularidade da Tomada de Contas Extraordinária decorrente do PAF 2014. Devido às irregularidades encontradas, foram declarados inidôneos e proibidos de exercer cargos em comissão, função de confiança ou contratar com a administração pública pelos próximos cinco anos Selani e Martins; o então secretário municipal de Administração, Francisco Bono; e o então secretário de Viação e Obras, Cláudio da Costa.
O prefeito responsável pelo período analisado recebeu 12 multas, que somam R$ 17.411,76. Cláudio da Costa foi multado seis vezes, com sanções que somam R$ 8.705,88. Francisco Bono recebeu cinco multas, no total de R$ 7.254,90. Receberam uma multa, no valor de R$ 1.450,98, Martins e a então secretária municipal de Saúde, Maria Iolanda de Souza.
Além das multas, Selani e Bono devem ressarcir ao erário municipal, solidariamente e em valores atualizados, o total de R$ 247.210,95; Selani também deverá devolver, juntamente com Cláudio da Costa, R$ 1.854.763,34; e Costa também deverá restituir, juntamente com Martins, R$ 525.000,00. O conselheiro aplicou, ainda, multa proporcional ao dano, no percentual de 30% do valor a ser restituído pelos responsáveis.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de julho. A decisão está expressa no Acórdão nº 1875/18, publicado em 24 de julho na edição nº 1.870 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e já foi alvo de dois recursos: Embargos de Declaração, interpostos por Selani; e Recurso de Revista, apresentado por Bono. Enquanto esses processos tramitam, a aplicação das sanções impostas pelo Tribunal fica suspensa.
Serviço
Processo nº:
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902427/14
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Acórdão nº
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1875/18 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Diamante do Norte
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Interessados:
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Câmara Municipal de Diamante do Norte, Cláudio Aparecido da Costa, Daniel Domingos Pereira, Francisco Maurício Bono, Maria Iolanda de Souza, Pedro Edivaldo Ruiperes Selani, Waldir Aparecido Martins e outros
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Fonte: TCE/PR
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