A Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e um servidor público de Jesuítas (município da comarca). O Ministério Público apurou que o servidor foi designado para o cargo em comissão de diretor do Departamento de Trabalho e Habitação, mas prestava serviços como motorista particular do prefeito, em desvio de função. Além disso, levava pacientes para tratamento fora do município.
Liminarmente, a ação requer a suspensão do ato de nomeação do servidor. No julgamento do mérito, pede o afastamento do servidor do cargo comissionado e a condenação de ambos às penas da Lei de Improbidade, como multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
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Assessoria de Comunicação
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