A falta de exigência de que empresa licitante e seu responsável técnico tenham registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Turvo (Região Centro-Sul do Estado). O objeto era a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 12 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 20 desse mês.
O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa JVPM Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda., em face do edital do Pregão Presencial nº 89/2017, do Município de Turvo. O representante alegou que o edital não contém exigências determinadas pelo Artigo 30, Incisos I e II da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e pelas resoluções nº 278/73 e nº 1.025/2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Segundo a representação, para a prestação dos serviços licitados é necessário que tanto a empresa quanto seu responsável técnico tenham registro no Crea, conforme determina a legislação. Mas não há essa previsão no edital contestado.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a prestação de serviços de manutenção em equipamentos odontológicos caracteriza-se como atividade técnica de engenharia. Portanto, a empresa e seu responsável técnico devem ser registrados no Crea.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a abertura das propostas estava prevista para 14 de julho. Segundo o relator, a falta de exigências no edital para comprovação do atendimento a requisitos previstos em lei poderia fundamentar a anulação posterior da licitação.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Turvo e do pregoeiro do município, Orlando Gomes, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
Serviço:
Processo nº:
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512980/17
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Despacho nº
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1221/17
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Turvo
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Interessado:
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André Luiz Sberze
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Fonte: TCE/PR
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