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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Suspensa licitação de Turvo para serviços em equipamentos odontológicos

A falta de exigência de que empresa licitante e seu responsável técnico tenham registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Turvo (Região Centro-Sul do Estado). O objeto era a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 12 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 20 desse mês.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa JVPM Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda., em face do edital do Pregão Presencial nº 89/2017, do Município de Turvo. O representante alegou que o edital não contém exigências determinadas pelo Artigo 30, Incisos I e II da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e pelas resoluções nº 278/73 e nº 1.025/2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Segundo a representação, para a prestação dos serviços licitados é necessário que tanto a empresa quanto seu responsável técnico tenham registro no Crea, conforme determina a legislação. Mas não há essa previsão no edital contestado.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a prestação de serviços de manutenção em equipamentos odontológicos caracteriza-se como atividade técnica de engenharia. Portanto, a empresa e seu responsável técnico devem ser registrados no Crea.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a abertura das propostas estava prevista para 14 de julho. Segundo o relator, a falta de exigências no edital para comprovação do atendimento a requisitos previstos em lei poderia fundamentar a anulação posterior da licitação.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Turvo e do pregoeiro do município, Orlando Gomes, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
 Serviço:
Processo :
512980/17
Despacho nº
1221/17
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Turvo
Interessado:
André Luiz Sberze
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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