O Instituto de Previdência do Município de Cantagalo (região Centro-Sul) teve as contas de 2014, de responsabilidade de Fablo Marciel Okonoski, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em função disso, o TCE-PR aplicou ao presidente da entidade naquele ano a multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho a UPF-PR vale R$ 96,60 e a sanção corresponde a R$ 2.898,00.
O Tribunal também determinou que, no prazo de 60 dias, seja regularizada a situação funcional de Fablo Marciel Okonoski, Silvestre Kelniar e Eliana Reolon Brandelero - esta última acumula os cargos de técnica em licitações e controladora interna do regime próprio de previdência social (RPPS).
Os motivos para a desaprovação das contas foram a situação irregular da entidade perante o Ministério da Previdência Social (MPS) e a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), vinculada a essa pasta; a extrapolação do limite da taxa de administração fixada em lei; e a irregularidade do relatório ou parecer do controle interno.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR.
Ele ressaltou que a posição da Secretaria de Políticas e Previdência Social do MPS aponta situação irregular quanto ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e ao equilíbrio financeiro atuarial da entidade. Baptista também afirmou que o Decreto Municipal nº 53/2014 fixou a taxa de administração em 1,20% e a entidade aplicou uma taxa de 1,37%. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, parágrafo, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 30 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 2441/17 -Primeira Câmara, na edição nº 1.613 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 13 de junho.
Serviço
Processo nº:
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229670/15
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Acórdão nº
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2441/17 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Instituto de Previdência do Município de Cantagalo
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Interessado:
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Fablo Marciel Okonoski
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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