Trago a público a lei que trata da estrutura administrativa do município de Santa Maria do Oeste.
Não tenho certeza de que essa Lei ainda é válida em sua íntegra.
O que me chama a atenção(caso a Lei seja válida) é o art. 51 o qual permite a concessão de TIDE de até 100% aos ocupantes de cargos em comissão.
Gostaria imensamente que alguém pudesse esclarecer quanto a validade da Lei e principalmente do Art. 51.
Mas, em todos os casos é bom os amigos leitores lerem com atenção a referida Lei.
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