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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

TCE emite alerta a 43 municípios paranaenses por despesas com pessoal

Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.

MUNICÍPIO
% LIMITE
% RCL
PERÍODO
AGUDOS DO SUL
100
56,88
jun/16
ALTO PARAÍSO
95
51,33
jun/16
ÂNGULO
95
52,5
jun/16
ASSAÍ
95
53,08
jun/16
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
90
50,96
jun/16
BOM SUCESSO
95
52
jun/16
BORRAZÓPOLIS
95
53,99
jun/16
CAFEARA
95
53,56
jun/16
CALIFÓRNIA
95
52,23
jun/16
CAMBIRA
100
55,22
abr/16
CAMPO LARGO
95
51,4
abr/16
CÉU AZUL
95
52,39
jun/16
CORUMBATAÍ DO SUL
95
52,44
jun/16
CRUZEIRO DO OESTE
90
49,11
jun/16
CRUZEIRO DO SUL
95
53,88
jun/16
CURIÚVA
95
53,3
ago/16
FAZENDA RIO GRANDE
100
59,83
abr/16
GUARAQUEÇABA
100
57,09
abr/16
IGUARAÇU
100
54,97
abr/16
IMBITUVA
95
52,93
jun/16
JARDIM ALEGRE
95
53,4
jun/16
MALLET
95
51,95
jun/16
MARILENA
95
51,36
jun/16
MIRASELVA
100
56,17
jun/16
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
95
52,99
jun/16
NOVA FÁTIMA
100
56,51
abr/16
NOVA TEBAS
95
51,38
jun/16
PARANACITY
90
51,22
jun/16
PIRAQUARA
90
51,06
abr/16
PITANGUEIRAS
100
61,06
abr/16
PORECATU
100
55,12
abr/16
PRANCHITA
100
56,13
jun/16
SANTA TEREZA DO OESTE
95
52,86
jun/16
SÃO MATEUS DO SUL
100
55,61
jun/16
SAPOPEMA
100
55,1
jun/16
SENGÉS
95
53,29
abr/16
SENGÉS
95
53,02
ago/16
SIQUEIRA CAMPOS
90
49,85
jun/16
TELÊMACO BORBA
90
49,08
dez/15
TERRA RICA
95
52,5
jun/16
TOLEDO
95
52,4
ago/16
TRÊS BARRAS DO PARANÁ
95
53,1
jun/16
UBIRATÃ
100
57,17
ago/16
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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