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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

TCE poderá firmar Termo de Ajustamento com gestores para corrigir irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná poderá firmar Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) com gestores e entidades, públicas e privadas, que estão sujeitos à sua fiscalização. Projeto de resolução neste sentido, relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, foi aprovado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 15 de dezembro.

O TAG seguirá modelo já utilizado por outros tribunais de contas. Esse mecanismo permite a correção mais rápida e consensual das falhas verificadas pelos técnicos durante a fiscalização. "O TAG dará mais efetividade ao trabalho do Tribunal", prevê o presidente, conselheiro Ivan Bonilha. Segundo ele, o termo de ajuste permitirá ao TCE-PR aprimorar a atividade fiscalizatória e o compromisso com a celeridade, a transparência e a eficiência.

Ao firmar o TAG, o signatário se comprometerá a regularizar voluntariamente atos e procedimentos administrativos apontados como irregulares pelo Tribunal de Contas. Essa regularização seguirá um plano de ação, com medidas a serem adotadas e prazos para sua implantação. O plano de ação deverá ser cumprido pela entidade, o gestor signatário, seus substitutos e sucessores - situação que abrange cargos eletivos, como os de governador, prefeito e vereador. O cumprimento das medidas corretivas pactuadas permitirá afastar a aplicação das penalidades. Já o descumprimento sujeitará os gestores à aplicação de multa, rescisão do TAG e prosseguimento do eventual processo ou procedimento sobre a matéria que originou o ajuste.

O presidente, os conselheiros e os auditores terão competência para propor a celebração de TAGs, que poderão ser pleiteados pelo Ministério Público de Contas (MPC), as Inspetorias de Controle Externo (ICEs), as Coordenadorias e as comissões de auditoria do TCE-PR, além dos próprios gestores públicos interessados. A celebração do TAG terá, obrigatoriamente, manifestação do MPC e aprovação do Tribunal Pleno - o órgão colegiado máximo do TCE-PR. O cumprimento das obrigações será monitorado pela respectiva ICE (que fiscaliza entes estaduais) ou coordenadoria (órgãos municipais ou entidades privadas que recebem dinheiro público). Já o registro e o controle de prazos ficarão a cargo da Coordenadoria de Execuções (Coex).

Algumas situações não serão passíveis de TAG. Uma delas é quando houver indícios de desvio de recursos públicos, que possa resultar na responsabilização individual do gestor Também será vedada a celebração de acordo que implique descumprimento de disposição legal, renúncia de receita e redução de percentuais mínimos de investimento constitucional em setores como saúde e educação. Também não será possível a proposição de TAG nos 180 dias anteriores à eleição na esfera administrativa do gestor envolvido.

Lei Orgânica

Ao relatar o projeto de resolução, o conselheiro Nestor destacou que seu voto incorporou sugestões dos gabinetes dos demais conselheiros e do MPC-PR. A prerrogativa de aplicar o TAG foi incorporada à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) no primeiro semestre deste ano, após autorização da Assembleia Legislativa do Paraná, conferida pela Lei Complementar 194/2016. Com a alteração, a implantação do TAG passa a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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