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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Bancada paranaense indicou superintendente acusado de corrupção passiva, diz Ministério da Agricultura

Do Oi Curitiba

O Ministério da Agricultura confirmou, nesta terça-feira, que a indicação de Gil Bueno de Magalhães para a chefia da Superintendência da pasta no Paraná partiu da bancada paranaense em Brasília. O Ministério não divulgou nenhum nome, mas uma fonte ouvida pelo Oi, Curitiba revelou que o deputado Dilceu Sperafico (PP) (foto) seria o responsável pela indicação. O principal nome do Ministério no Paraná é réu em uma ação penal, acusado de corrupção passiva.

Ouvido pelo Oi, Curitiba, o deputado Dilceu Sperafico disse que “não poderia entrar em detalhes sobre o caso, pois desconhecia o teor dos processos”. “O Ministério da Agricultura precisa avaliar a situação”, afirmou Sperafico.

Gil Bueno de Magalhães, o superintendente escolhido pelo ministro Blairo Maggi, e chancelado pela Casa Civil do governo Michel Temer, foi denunciado, em março deste ano, por corrupção passiva pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá. Ele é acusado de receber propina para beneficiar duas empresas que estavam sendo fiscalizadas pelo Ministério, entre 2004 e 2008.

Segundo o Ministério da Agricultura, a nomeação de Magalhães “seguiu todos os trâmites legais previstos, com a submissão do nome do servidor à Casa Civil”.

O Ministério não vê qualquer constrangimento ou desconforto na indicação de Magalhães, que responde não apenas a ação penal, em que já é réu, mas a processos administrativos dentro do Ministério da Agricultura. “A ação penal que tramita em Juízo está em fase inicial, assim como os processos em curso no Ministério da Agricultura”, diz o Ministério, que prossegue: “seria prematuro formar juízo de valor antes da conclusão de tais processos”.

Os processos envolvendo Gil Bueno de Magalhães, no entanto, não são tão recentes como sugere o Ministério da Agricultura. De acordo com ofício encaminhado pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) à Corregedoria do Ministério, o atual superintendente já estava sendo investigado há algum tempo. Segundo a Anffa, Magalhães está sendo investigado no “PAD Nº 21000.006464/2014-11, bem como em fatos objeto de investigação no PAD Nº 21000.010917/2012-34”. O primeiro processo data de 2014 e o segundo de 2012. Magalhães, prossegue a Anffa, está “também envolvido nos fatos objeto da Ação Civil Pública Nº 5037381-32.2015.4.04.7000, que tramita perante o Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Curitiba”.

Outra afirmação do Ministério da Agricultura, dando conta que “os processos em curso no Ministério da Agricultura não são conduzidos pelo superintendente no Paraná, mas, sim, pela Corregedoria em Brasília”, também necessita de reparo. A Corregedoria pode até analisar e julgar os processos, mas, segundo Nota Técnica da própria Corregedoria, a produção das provas necessárias para avaliação e julgamento é de competência da Superintendência paranaense.

Segundo a Nota Técnica, assinada pelo corregedor George Nogueira Cardoso, “no caso das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o art. 44, inciso XXIII, do anexo à Portaria n. 428, de 09.07.2010, assim determina: ‘Art. 44 – Ao Superintendente Federal ou Superintendente incube: (…) XXIII – instaurar procedimentos administrativos disciplinares no âmbito de sua jurisdição, na forma da legislação vigente’”.

Dessa forma, parece ser correto afirmar que cabe ao superintendente Gil Bueno de Magalhães a responsabilidade de produzir provas contra si mesmo, algo que nem o mais ingênuo dos mortais acredita que aconteça.

Para o corregedor George Nogueira Cardoso, as 67 vezes que deixou de fiscalizar as duas empresas envolvidas na ação penal, conforme denúncia do Ministério Público Federal, não são suficientes para suspeitar de Gil Bueno de Magalhães e, dessa forma, afastá-lo da superintendência para impedir que seja dele a função de apurar qualquer irregularidade imputada a ele mesmo.

De acordo com o relatório assinado por ele, “as irregularidades identificadas nos autos, não se enquadram em qualquer das hipóteses legais que justifiquem retirar da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná a competência para apuração das irregularidades no âmbito de sua jurisdição”. Nem mesmo o fato de que é o próprio superintendente quem está sendo alvo das acusações.

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