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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Após manifestação contrária do TRE, movimento separatista muda data da consulta pública em SC

Depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina se mostrou contrário ao plebiscito informal promovido pelo movimento separatista O Sul É o Meu País, o grupo decidiu mudar a data e o nome do evento. A consulta agora é chamada de Plebisul e ocorrerá em 1º de outubro, um dia antes das eleições municipais.

A mudança, que serve para todos os Estados do Sul, ocorreu depois que o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, assinou manifestação contrária às ações do movimento. Além do documento, Abreu disse ainda que iria abrir inquérito na Polícia Federal para investigar a conduta do grupo. O Ministério Público Federal e Estadual também seriam acionados, segundo o desembargador.

De acordo com a coordenadora do movimento, Sandra Parma, a sugestão de mudar a data e nome da ação foi para mostrar à sociedade que o movimento é pacífico.

— Faremos no dia 1º de outubro. E mudamos também o nome de plebiscito consultivo para "Plebisul". Acatamos, mesmo não estando fazendo nada fora da lei, para mostrar que somos pacíficos — declarou Sandra.

Na interpretação do órgão eleitoral, a intenção de fazer a consulta pública pode ser considerada crime contra a segurança nacional, ordem política e social.

Sobre a possível investigação, o movimento julgou absurda a atitude da Justiça. De acordo com o grupo, existe garantia do direito universal de livre expressão.

— Estaríamos fora da lei se estivéssemos buscando nossa independência através da violência. Não é o nosso caso. Nosso departamento jurídico está muito bem alinhado com nossos direitos — acrescentou Sandra.

Segundo desembargador, a intenção em separar o país esbarra no artigo primeiro da lei federal. O regulamento afirma que o país é formado pela união indissolúvel de todos estados e municípios. Por isso, "qualquer pretensão de desmembrar uma parte do território nacional seria inconstitucional".

Além disso, na interpretação do magistrado, objetivo de diluir a República é citado no artigo 11 da da Lei Nº 7.170 da constituição federal, que define como crime "tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente". A pena aplicada para quem comete a infração é de 4 a 12 anos de reclusão.

via zeroH

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