Sempre em ano eleitoral, começa a correria dos candidatos em busca de votos, por todos os meios possíveis e imagináveis.
Uma situação recorrente é a transferência de domicílio eleitoral.
Por isso é bom ficar atento as regras.
Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade :
-Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o primeiro Título.
-Comprovante de residência original, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. A data do documento não poderá ser superior a um ano. Não são aceitas correspondências particulares.
-Título de Eleitor, se ainda possuir.
-Prazo de pelo menos um ano da última movimentação
Eu me mudei recentemente, posso transferir meu Título de Eleitor?
Sim, a única exigência é que você possua ao menos 03 (três) meses de domicílio na localidade para a qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade para a qual deseja transferir seu Título, dentro do prazo legal (150 dias antes da eleição). Em 2016, o prazo termina dia 04 de maio.
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