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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados

O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.

Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.

Número de Deputados por Estado

  • Acre8
  • Alagoas9
  • Amazonas8
  • Amapá8
  • Bahia39
  • Ceará22
  • Distrito Federal8
  • Espírito Santo10
  • Goiás17
  • Maranhão18
  • Minas Gerais53
  • Mato Grosso do Sul8
  • Mato Grosso8
  • Pará17
  • Paraíba12
  • Pernambuco25
  • Piauí10
  • Paraná30
  • Rio de Janeiro46
  • Rio Grande do Norte8
  • Rondônia8
  • Roraima8
  • Rio Grande do Sul   31
  • Santa Catarina       16
  • Sergipe                     8
  • São Paulo                70
  • Tocantins                 8


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