O prefeito de Cruzmaltina (Região Central), José Maria dos Santos (gestão 2013-2016) recebeu duas multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), pela contratação de três pessoas - duas delas suas parentes - sem prévia aprovação em concurso público ou teste seletivo. As sanções, que somam R$ 4.352,04, estão previstas nos incisos IV e V da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A punição foi aplicada pelo Pleno, que julgou procedente Representação da Ouvidoria do Tribunal, a partir de notícia de irregularidade recebida de cidadão do Município de Cruzmaltina. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 12 de março do Tribunal Pleno.
Na apuração da representação, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) comprovou que José Maria dos Santos contratou Josiane de Fátima dos Santos e Leila Franciele dos Santos, respectivamente como gari e vigia, funções permanentes da administração municipal, sem que elas tenham sido aprovadas em concurso ou teste seletivo. Leila é sobrinha do prefeito e Josiane, prima da esposa dele. Ambas já foram demitidas.
Também foi julgada irregular a contratação de Franciele Reigota Ávila, que ocupou indevidamente o cargo de enfermeira por sete meses, antes de ser aprovada em concurso para esta função. Na avaliação do TCE-PR, as três nomeações afrontaram o Artigo 37 da Constituição Federal - que estabelece o concurso como regra para o acesso a cargos públicos.
As causas das multas ao prefeito foram as nomeações sem concurso e em desvio de função. Além da instrução da Dicap, a decisão do Tribunal Pleno foi embasada no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O gestor pode recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 24 de março, na edição 1.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo: 568970/13
Acórdão: nº 1031/15 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação do Ouvidor
Entidade: Município de Cruzmaltina
Interessados: José Maria dos Santos, Josiane de Fátima dos Santos, Leila Franciele dos Santos e Franciele Reigota Ávila
Relator: Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.