Denúncias, apreensão de documentos, investigação, Santa Maria do Oeste está em evidência.(negativa)
O Legislativo está em recesso, mas se o novo Presidente pretende realmente trabalhar sério, é uma boa hora para que seja convocada uma "sessão extraordinária" e discutida a situação das denúncias envolvendo o Poder Executivo.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste, trata sobre a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 42 - A Câmara poderá constituir Comissões Parlamentares de Inquérito, com o fim de proceder investigações, apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Mesa ou de Vereadores no desempenho de suas funções, mediante 1/3(um terço) de seus membros.
§ 1 - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 30(trinta) dias, prorrogável se necessário por mais 10(dez) dias, para exarar parecer ou apresentar relatório sobre assunto objeto de sua finalidade;
§ 2 - Comprovada a irregularidade, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, artigo 64 da Lei Orgânica, através de Decreto Legislativo aprovado pôr 2/3(dois terços) dos vereadores presentes à sessão;
§ 3 - Deliberará o Plenário sobre o envio do inquérito à Justiça, nos casos de infração que configurem crimes comuns ou de responsabilidade (art. 64 da Lei Orgânica);
§ 4 - Opinando a Comissão pela improcedência da acusação, será votado preliminarmente o seu parecer, que se aprovado, determinará o arquivamento do inquérito.

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