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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Candidatura de Bernardo Carli está impugnada, segundo o PRE

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Paraná propôs 13 ações de impugnação contra registros de candidatura nas eleições 2014 para cargos eletivos majoritários e proporcionais. Foram avaliados os 1.030 candidatos que requereram registro para o pleito perante a Justiça Eleitoral.

Os candidatos que tiveram seus registros impugnados têm sete dias, a contar da notificação do TRE, para apresentar suas contestações. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem 72 horas para decidir se homologa ou não as candidaturas.

A PRE levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). Por esta razão, é importante salientar que a Procuradoria Regional Eleitoral ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo. 

De acordo com o procurador regional Eleitoral no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, o resultado das impugnações no Estado foi altamente satisfatório. “Do nosso ponto de vista, o número de impugnações reflete o sucesso da atuação preventiva que a PRE/PR vem realizando, junto aos órgãos de controle, desde janeiro deste ano”, afirma. O Paraná foi o estado que mais recebeu registros de possíveis causas de inelegibilidade, segundo diversas fontes previstas na chamada Lei da Ficha Limpa: foram 803. Estes dados foram consolidados pelo Sisconta Eleitoral – sistema nacional desenvolvido pelo MPF para cruzar as informações entre banco de dados de possíveis inelegíveis com a Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas, casas legislativas e outras entidades de controle. 

Entenda o que é impugnação de registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.

Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

Os impugnados

1. SONIA MOREIRA MOLINA SAPATA - PV - DEPUTADA FEDERAL -
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "O" DA LC 64/90 (demitida a bem do serviço público pela
Prefeitura Municipal de Maringá).

2. BERNARDO GUIMARÃES RIBAS CARLI - PSBD - DEPUTADO ESTADUAL -
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "J" DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito
de recursos de campanha pelo TRE/PR - art. 30-A da Lei das Eleições)

3. HUSSEIN BAKRI - PSC - DEPUTADO ESTADUAL - INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G"
DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de
União da Vitória - Decreto Legislativo 15/2011)

4. ALTAMIR SANSON - PSC - DEPUTADO ESTADUAL - INELEGIBILIDADE ART. 1, I,
"G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de
Palmeira - Decreto Legislativo 576/2013)

5. LUIZ EDUARDO CASAGRANDE - PSC - DEPUTADO ESTADUAL -
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "L" DA LC 64/90 (condenado em ação civil pública por ato
doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao erário)

6. CELSO LUIZ SOARES ROCHA - PRP - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR -
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR
e pelo TCU relativas a convênios firmados quando era Prefeito de Fazenda Rio
Grande/PR)

7. JOSÉ AUGUSTO FELIPPE - PSD - DEPUTADO ESTADUAL - INELEGIBILIDADE
ART. 1, I, "J" DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de
campanha pelo TRE/PR - art. 30-A da Lei das Eleições)

8. JOSÉ BAKA FILHO - PDT - DEPUTADO FEDERAL - INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G"
DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a convênios firmado
quando era Prefeito de Paranaguá/PR)

9. SIGILOSO

10. ALMIR BATISTA DOS SANTOS - PTB - DEPUTADO ESTADUAL -
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR
relativa a transferência voluntária)

11. ADEMAR COSTA - PDT - DEPUTADO ESTADUAL - INELEGIBILIDADE ART. 1, I,
"E" DA LC 64/90 (condenado criminalmente por estelionato, estelionato majorado,
formação de quadrilha, corrupção ativa em três ações penais transitadas em julgado -
uma ou duas se referem ao caso Banestado - ele era o contador)

12. OSCAR MOREIRA - PTN - DEPUTADO ESTADUAL - INELEGIBILIDADE ART. 1, I,
"E" DA LC 64/90 (condenado criminalmente por formação de quadrilha e receptação com
decisão transitada em julgado)

13. ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE - PT - DEPUTADO ESTADUAL -
INELEGIBILIDADE ART. 1, I, "O" DA LC 64/90 (demitido a bem do serviço público do IML
do Paraná).

via central cultura

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