Ao contrário do alegado, é possível concluir-se ter sido reconhecido no Acórdão recorrido a existência do programa social na medida em que se referiu às testemunhas cadastradas no Município para receber cestas básicas desde o ano de 2011 afirmando, todavia, que ¿a entrega de cestas básicas nas aldeias indígenas foi realizada pela Prefeitura do município de Turvo apenas uma vez, no período eleitoral de 2012 (agosto ou setembro). Não se trata, portanto, de programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior" (f. 693), cabendo destacar haver sido reconhecido ser relevante o fato de que: ¿A entrega das cestas foi efetuada por Noeli Maria Bastos Seguro, Secretária de Assistência Social exonerada do cargo em setembro de 2012, e esposa do então prefeito e candidato a [sic] reeleição Antonio Marcos Seguro" (f. 693), bem como ter havido pedido de voto em razão da expressa menção para que não fosse esquecido o número "55" , que era o do candidato à reeleição. Do exposto, INDEFIRO a medida liminar.
Via Blog central
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