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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Deputados aprovam auxílio-moradia para magistrados

A instituição do auxílio-moradia para os juízes estaduais é tratada pela proposição de nº 801/13, de autoria do Tribunal de Justiça. O projeto altera a redação do art. 82 da Lei estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias), adequando-a à Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN). Em seu art. 65, inciso II, a LOMAN prevê a ajuda de custo para moradia. Outro argumento apresentado pelo Tribunal é o da busca de simetria entre o Judiciário e o Ministério Público Estadual, que já prevê essa vantagem aos seus membros.

Conforme documento encaminhado ao Legislativo pelo presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes, a proposição não implica em aumento de despesas. O Judiciário informa que a ajuda de custo para moradia será concedida apenas ao magistrado que atuar em localidades em que não houver residência oficial. E que o pagamento, de caráter indenizatório, dependerá de posterior regulamentação a ser editada pelo próprio Tribunal. A ajuda de custo para moradia é paga em 11 estados, aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do trabalho (TST), e aos juízes auxiliares que atuam perante o STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um substitutivo apresentado pela bancada do PT, acabou rejeitado pelo Plenário. Esse substitutivo pretendia garantir que o benefício não fosse retroativo, que não abrangesse os magistrados já aposentados e também aqueles juízes que já têm moradia na mesma localidade de trabalho. Informações ALEP



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