Não há impedimento para a acumulação de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na condição de presidente da Câmara Municipal. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e responde a consulta apresentada pela ex-presidente do Legislativo de Coronel Vivida (Região Sudoeste), Heloísa Stedile.
A resposta foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, em sessão plenária do último dia 12. Segundo o relator, a Constituição Federal (CF), no seu Artigo 38, Inciso III, não impõe obstáculos ao acúmulo. No entanto, é preciso que haja compatibilidade de horário entre as funções. Caso contrário, o Chefe do Poder Legislativo deverá se afastar do cargo público, dedicando-se exclusivamente ao seu mandato.
Quanto à remuneração, o presidente da Câmara deve optar pela que melhor lhe aprouver. Porém, deve, obrigatoriamente, observar o teto remuneratório, estabelecido pelo Inciso XI do Artigo 37 da CF. O dispositivo fixa como limite o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator alerta, ainda, que "A presente resposta não elide o controle e avaliação de eventual abuso de poder ou incompatibilidade entre o exercício do cargo de Chefe do Poder Legislativo e as funções de servidor público".
Serviço:
Processo nº: 581607/12
Assunto: Consulta
Entidade: Câmara Municipal de Coronel Vivida
Interessada: Heloísa Stedile
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.