dilmairon@hotmail.com

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Servidor pode acumular cargo público com presidência de Câmara

Não há impedimento para a acumulação de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na condição de presidente da Câmara Municipal. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e responde a consulta apresentada pela ex-presidente do Legislativo de Coronel Vivida (Região Sudoeste), Heloísa Stedile.

A resposta foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, em sessão plenária do último dia 12. Segundo o relator, a Constituição Federal (CF), no seu Artigo 38, Inciso III, não impõe obstáculos ao acúmulo. No entanto, é preciso que haja compatibilidade de horário entre as funções. Caso contrário, o Chefe do Poder Legislativo deverá se afastar do cargo público, dedicando-se exclusivamente ao seu mandato.

Quanto à remuneração, o presidente da Câmara deve optar pela que melhor lhe aprouver. Porém, deve, obrigatoriamente, observar o teto remuneratório, estabelecido pelo Inciso XI do Artigo 37 da CF. O dispositivo fixa como limite o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator alerta, ainda, que "A presente resposta não elide o controle e avaliação de eventual abuso de poder ou incompatibilidade entre o exercício do cargo de Chefe do Poder Legislativo e as funções de servidor público".

Serviço:

Processo nº: 581607/12
Assunto: Consulta
Entidade: Câmara Municipal de Coronel Vivida
Interessada: Heloísa Stedile
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães


Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.