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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Novo cadastro reúne dados de 2.659 agentes públicos inadimplentes

Tem vereador de Santa Maria do Oeste na lista...

Por determinação do presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) implantou o Cadin - Cadastro de Inadimplentes. O novo serviço está no site do órgão (www.tce.pr.gov.br) e relaciona 2.659 registros de nomes de agentes públicos que não cumpriram decisões da Corte, envolvendo a devolução de recursos públicos.

Os registros no Cadin reúnem 1.674 decisões de aplicação de restituição de valores, 879 multas administrativas, 80 multas proporcionais ao dano causado e 26 multas por infração fiscal. O Cadastro servirá de base para a listagem encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, que define a inelegibilidade dos agentes públicos.

"O Tribunal, que já é considerado modelo em transparência pública, coloca mais um instrumento a serviço da sociedade, mostrando a importância de seu papel no controle de contas, relacionando agentes públicos que fizeram uso indevido dos recursos do contribuinte e foram penalizados", explicou Mattos Leão.

Definida a penalidade ao agente, depois de esgotados todos os recursos, o TCE determina ao governo estadual ou às prefeituras a cobrança do débito. Depois, o órgão fiscaliza a execução da penalidade, periodicamente. A não execução da dívida implica no bloqueio da emissão da Certidão Liberatória, documento necessário para que as instituições possam receber recursos públicos.

Cláudio Henrique de Castro, diretor de Execuções do Tribunal, explica que é provável que uma pequena parcela dos agentes públicos relacionados no Cadin já tenha efetuado a quitação dos débitos, mas ainda não apresentou a comprovação perante o Tribunal. Esta comprovação é necessária para a exclusão da listagem. Uma vez comprovado o pagamento, a exclusão é feita em 24 horas.

Os dados apresentados na relação do Cadin referem-se aos registros efetuados até o encerramento do dia útil imediatamente anterior ao da consulta. Não constam do relatório os débitos com prazo para recolhimento, ou cujo parcelamento esteja com as comprovações em dia perante a Diretoria de Execuções do TCE.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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