dilmairon@hotmail.com

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PITANGA - Estado e prefeitura terão que prestar assistência a jovem com problemas mentais

O Estado do Paraná e o município de Pitanga, no Centro-Sul do Paraná, terão de garantir atendimento médico e abrigo para uma jovem, de 18 anos, que apresenta problemas mentais e que está em situação de risco. A decisão judicial foi proferida na última sexta-feira, em resposta à ação movida pela Promotoria de Pitanga.

Na decisão, o juiz Adriano Eyng estabelece o prazo de 96 horas (quatro dias) para a oferta de consultas médicas nas especialidades necessárias para correto diagnóstico da enfermidade da adolescente – inclusive psiquiatria e neurologia. Devem ser realizados, ainda, os exames solicitados pelos médicos, com a apresentação das considerações médicas de forma detalhada sobre o diagnóstico e tratamento necessário, em quinze dias.

O juiz também determinou que a jovem seja acolhida em instituição adequada para permanência e tratamento, conforme as prescrições médicas indicadas, com características das “residências inclusivas”, no modelo definido pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, no prazo de 10 (dez) dias. Até lá, o município de Pitanga deverá fornecer local (provisório) compatível com a medida e todo o suporte, que inclui habitação, alimentação e transporte.

Segundo apurado pelo MP-PR, a jovem foi criada desde a idade de um ano e meio por um casal, que nunca chegou a efetivar a adoção. Na medida em que foi crescendo, começaram os episódios de agressividade e a apresentação de comportamentos de risco, sendo que os "pais de criação", que são idosos, deixaram de ter as condições físicas e emocionais necessárias para prestar o atendimento de que ela precisa. Em função disso, desde 2006, a adolescente vinha recebendo acompanhamento pelo Conselho Tutelar, (desse primeiro relatório, seguiram-se outras 27 informações oficiais elaboradas pelo conselho). Também foram realizadas intervenções pela escola especial (APAE), assistência social (CREAS) e pelo órgão de saúde municipal especializado em saúde mental (CAPS I), sem que houvesse êxito na melhoria das condições de sua vida.

Foram feitos ainda diversos internamentos da jovem, que passou boa parte da adolescência em hospitais, e está, atualmente, em tratamento ambulatorial no município. Porém, o MP-PR verificou que não havia efetividade na atuação, fato que motivou a propositura de ação civil pública.

“Ou seja, identifica-se que há sete anos os problemas da adolescente são de inteiro conhecimento do município de Pitanga e que, se tais eram graves naquela época, foram imensamente potencializados pelo decurso do tempo”, ressalta o promotor Bruno Ishimoto, na ação. Ao contrário, ele pontua que a situação da jovem piorou, visto que, nos últimos anos, ela passou a pernoitar na rua, onde fazia o consumo de álcool e se prostituía, contraindo, até mesmo, o vírus HIV, sem resposta, também, à agressividade externada.



Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.