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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Isso é investimento?

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 
DECRETA
Art. 1o  Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite. 
Art. 2o  As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extra
ANEXO 
Localidades e Períodos de Aplicação  
Município/UF
Período
Distrito Federal
14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG
15 a 28 de junho
Fortaleza/CE
17 a 29 de junho
Recife/PE
14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ
14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA
18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho

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