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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Nepotismo!

Tenho recebido muitos comentários falando a respeito do nepotismo em nosso município.
Devido a isso resolvi publicar o que diz a Súmula Vinculante do STF que trata do assunto.
Cabe esclarecer que de acordo com a súmula os cargos de agentes políticos não configuram nepotismo, portanto os ocupantes de cargos de "Secretario(a)" não se enquadram na Lei, pois são cargos de agentes políticos.
Em abril de 2012 eu já tratava deste assunto como pode-se ver na postagem:
http://mairomattos.blogspot.com.br/2012/04/significado-de-nepotismo.html

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

A 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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