FASE DE EXECUÇÃO DOS TÍTULOS | FORMA DE COMPROVAÇÃO |
Execução Administrativa | Encaminhar a Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, comprovantes de pagamento, ou termo de Parcelamento (se for o caso) e/ou comprovante de ajuizamento de Ação de Execução Fiscal. |
Execução Administrativa Parcelada | Encaminhar mensalmente comprovação de recebimento das parcelas pagas. Em caso de inadimplência atentar para a necessidade de ingressar com a Ação Judicial. |
Execução Judicial | Encaminhar semestralmente (até 10/06 e 10/12) Certidão de Inteiro Teor do Cartório, em que se identifique a fase atual da execução do título. |
Débito integralmente quitado | Encaminhar comprovação de recebimento dos valores contendo: Data do recebimento e Valor Recebido. |
Caso o requerente da Certidão Liberatória (MUNICÍPIO/ENTIDADE) seja o DEVEDOR de Sanção aplicada pelo Tribunal | Encaminhar comprovante de quitação do débito.Tratando-se de débito parcelado, encaminhar comprovantes de recolhimento. Neste caso, a pendência somente se resolve se não houver parcelas em atraso. |
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