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terça-feira, 24 de abril de 2012

Justiça determina exoneração de 150 comissionados em Maringá


Segundo a determinação da 4ª Vara Cível de Maringá, prefeitura tem prazo de 48 horas para dispensar os funcionários

A Justiça determinou a exoneração de 150 funcionários que ocupam cargos em comissão, ou seja, sem a realização de concurso público, na Prefeitura de Maringá. A decisão, divulgada na tarde desta terça-feira (24) pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), foi determinada no último dia 17.

De acordo com a decisão da 4ª Vara Cível de Maringá, o município tem 48 horas para exonerar assessores comunitários, gerentes, diretores de escolas e subprocuradores de várias áreas da administração que ocupam os cargos sem a realização de concurso público.

Na sentença, o juiz Alberto Marques dos Santos aponta que os servidores “não exercem qualquer função que pressuponha confiança política, mas, ao revés, algumas exercem atribuições técnicas, idênticas às de servidores efetivos, razão pela qual tais cargos não poderiam ser previstos como de provimento em comissão, violando assim a norma constitucional que exige prévia aprovação em concurso público como requisito de investidura nos postos do serviço público”.

Caso o Executivo não exonere os comissionados no prazo estabelecido, terá de pagar multa diária de R$ 2 mil por cargo. A Justiça também proíbe o poder público de fazer novas nomeações para esses cargos.

Sentença segue ação do MP

A determinação judicial foi dada com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MP-PR), cujo inquérito foi instaurado em 2009. A promotoria contesta as nomeações para cargos de provimento em comissão no executivo maringaense.

Na ação, o promotor José Aparecido da Cruz sustenta que, devido à posição hierárquica, algumas funções não se enquadram como cargo de confiança política e, portanto, deveriam ser exercidas por servidores selecionados por concurso público. Com relação aos cargos de subprocurador, por exemplo, o promotor de Justiça argumenta que é inconstitucional a criação de cargos.

A reportagem entrou em contato com o procurador jurídico da prefeitura, Luiz Carlos Manzato. No entanto, ele informou que não havia lido o conteúdo da sentença e que iria se posicionar sobre o caso ainda na tarde desta terça-feira (24).
Via Gazeta do Povo
Nas cidades onde o Ministério Público vem atuando com firmeza, a farra dos cargos em comissão está com os dias contados.
Já nos pequenos municípios onde não há uma atuação rígida do Ministério Público e ainda por cima existe a conivência da Camara de Vereadores, os cargos em comissão continuam sendo usados de forma indiscriminada e indevida.

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