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quinta-feira, 1 de março de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL X PROMOÇÃO PESSOAL

Diferença entre propaganda eleitoral extemporânea e promoção pessoal, depende da contextualização, vejamos por exemplo:
Mensagens físicas ou eletrônicas, cartão, adesivo ou faixa com referência a eleições vindouras, ou plataforma política, ou sigla partidária e/ou número, ou futuro cargo político, configuram propaganda eleitoral.
Adesivos, com nome e mensagem de apoio, ou nome e ano do pleito eleitoral configuram propaganda eleitoral.
• A mensagem com slogan ou gesto de campanha, configura propaganda eleitoral.

• Eventos pessoais ou partidários fechados, sem eventuais abusos e excessos configuram mera promoção pessoal.
• A menção ao cargo que ocupa, relacionado a atuação profissional, sem conotação eleitoral, configura mera promoção pessoal.
• Mensagens de felicitação, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou interesse a pleito futuro, configuram mera promoção pessoal.
• Eventos públicos da administração, sem qualquer menção à candidatura, à eleições com relato dos feitos da administração, não configuram propaganda eleitoral.
• Enaltecimento de realizações, sem nenhuma menção a candidatura ou ao pleito eleitoral, não configuram propaganda eleitoral.
• Participação de pré candidato em entrevistas, debates e encontros, sem eventuais abusos e excessos, não configuram propaganda eleitoral.
Cumpre destacar que a lei busca evitar, tão-somente, a divulgação antecipada de propaganda eleitoral, com fim de manter a isonomia, pelo que todo e qualquer caso necessita ser analisado em concreto.
Registre-se ainda que nem toda propaganda realizada fora da época permitida pode ser considerada eleitoral ou ilícita, visto que são permitidas a propaganda institucional, a partidária e a intrapartidária.

 A Lei 9.504/97, em seu art. 36, prescreve que a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição.
Assim propaganda eleitoral extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada, será basicamente toda propaganda realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Constituirá ato de PROPAGANDA ELEITORAL, aquele ato que leva ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.

Pelo que fui informado em Santa Maria do Oeste já existem casos de propaganda antecipada, algum vereador, algum cidadão, enfim qualquer pessoa que se sinta no direito pode denunciar.
Basta querer!

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Se o sapato serviu, calçe!

Uma vez mais quero deixar claro que eu não tenho nada contra e "nem a favor", de composições entre fulano e ciclano, ou fulano e beltrano. eu tento prestar esclarecimentos e informações, como por exemplo de que a Executiva Nacional do PT, proíbe coligações do partido com o DEM e o PSDB, portanto isso não quer dizer que "eu" seja contra ou favor deste ou daquele grupo.
Também sei que todos os que se dizem candidatos a prefeito de Santa Maria tem propostas, resta saber quem tem votos!

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Ex-vereador de Campo Mourão vende projetos de lei pela internet há 12 anos

Reprodução/Site / Valores dos pacotes para negociações vão de R$ 200, para compra de 10 projetos, a R$ 1,2 mil, para 100 Valores dos pacotes para negociações vão de R$ 200, para compra de 10 projetos, a R$ 1,2 mil, para 100

Dono do site informa que já vendeu projetos para todos os estados brasileiros. Segundo ele, vereadores do Paraná são alguns dos principais clientes
Há 12 anos, um ex-vereador de Campo Mourão comercializa projetos de lei pela internet. José Gilberto de Souza criou o site Projetos de Lei em 2000, logo depois que deixou de legislar no município do Centro-oeste pelo PDT. Segundo ele, projetos já foram vendidos para vereadores de todos os estados brasileiros e o Paraná tem alguns dos clientes mais assíduos.
Os projetos de lei são vendidos em pacotes de diversos preços e diferentes segmentos. O preço mais baixo é de R$ 200, para um pacote com dez projetos. Caso o vereador queira “investir” mais, o valor pode chegar em R$ 1,2 mil, em um pacote com cem projetos.
Os clientes de Souza podem comprar projetos em diferentes áreas, que vão desde agricultura, esporte e lazer, saúde e segurança até projetos voltados para as pessoas com deficiência. “O vereador tem a função de legislar e apresentar leis. Onde e como ele consegue isso não importa”, comentou o dono do site, por telefone, à Gazeta Maringá.
Souza afirmou que tem e teve clientes diversos, alguns deles, inclusive, são prefeitos atualmente. Ele afirma que mesmo depois de vendidos, os projetos seguem no banco de dados do site. “Não existe problema com plágio. O projeto não é feito para uma cidade [especifica], então pode ser adaptado para qualquer cidade”, afirmou Souza, que possui ajuda de um professor e um advogado na criação de novos projetos para o site.
Especialistas em direito divergem da conduta do ex-vereador
Presidente da Câmara Municipal de Campo Mourão e advogado, Eraldo Teodoro de Oliveira (PMDB) é contra a negociação de projetos de lei. “Quem usa esse tipo de meio não tem capacidade para legislar”, afirmou, categórico. “Quem compra esses projetos não pode representar o povo.”
Oliveira ainda disse que já sabia da existência do site Projetos de Lei, mas que nunca o havia acessado, até a entrevista realizada no início da manhã desta sexta-feira (24). Segundo ele, o site deveria ser investigado pela lei. “O site deveria ser investigado para verificarem se pode ou não existir.”
O professor universitário de direito constitucional do Centro Universitário de Maringá (Cesumar) Zulmar Fachin avaliou como antiética as negociações que ocorrem por meio do site. “A tese de uma lei deve se materializar do interesse da comunidade. Na medida em que o parlamentar compra a lei, isso não acontece”, disse.
Fachin ainda opinou que os políticos que usam deste tipo de comercialização para “criar” projetos mostram que não têm capacidade de exercer a função. “O vereador precisa ter qualidades técnicas para exercer o mandato, mas, na contratação desse tipo de serviço, ele se desvirtualiza da atividade política.”
Fachin também levantou uma questão que, segundo ele, deveria ser investigada. “Quem compra [os projetos de lei] usa o dinheiro de onde? Dinheiro público ou pessoal? Em caso de dinheiro público, isso pode gerar uma ação popular contra quem compra e vende os projetos.”
Com informações: Gazeta do Povo