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terça-feira, 13 de março de 2018

Sessão agitada na Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste!

Para começar quero deixar claro que os relatos feitos por mim, são o que vi e ouvi durante a sessão.
Não tenho filmagem, aúdio ou fotos da sessão, pois a sessão foi transmitida ao vivo pelo Assessor de Imprensa do município, meu amigo Genildo e o áudio esta disponível no portal da Câmara.

A sessão seguiu o seu rito normal com a leitura de ata da sessão anterior e de projetos e oficios enviados pelo Executivo, bem como de um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara.

As coisas começaram a esquentar quando foi aberto o Grande Expediente Plenário onde os Vereadores podem usar a tribuna.

Vamos por partes:
O reajuste anual dos vencimentos de Agentes Políticos e Secretários Municipais.
A data base(A data base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo), dos Agentes Políticos e Secretários Municipais é 01/03, devendo os vencimentos serem corrigidos pelo IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que no ano de 2017 ficou em 2,95%.
É isso que a legislação prevê.
Estava no voto de cada um aprovar ou não.
Por 5x4 votos a reposição foi aprovada.
Usar de *demagogia em cima de um assunto dessa natureza, certamente não traz e não trará nenhum beneficio para Santa Maria do Oeste.
Após alguns discursos tratando do tema o Vereador Arival(Pintado) usando do pequeno expediente propôs para aqueles que foram contra o reajuste, que todos inclusive ele, façam a doação desse percentual de seu salário para alguma instituição. Os vereadores Márcio, Aguinaldo e Jacir se pronunciaram e aceitaram o desafio proposto pelo Vereador Arival.
Vamos aguardar e conferir o resultado.

Outro assunto que foi tema de debates foi o Parecer Jurídico contrário a criação e instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
O parecer foi votado e aprovado por 5x4 votos.
Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
Três dos nove Vereadores assinaram o pedido de instauração de CPI conforme prevê a legislação, mas no que diz respeito aos demais requisitos exigidos o pedido tornou-se sem objeto e sem prazo definido.

Entrando no tema do assunto em questão, trata-se de uma Lei aprovada em 2017 prevendo a contratação de um Assessor Jurídico pelo município para exercer esse cargo em comissão.
Segundo a denúncia a Lei foi aprovada para uma carga horária de 40h semanais e foi publicada com carga horária de 20h semanais.
Esse é o motivo de todo o imbróglio.

Pois bem, na minha visão não se pode criar CPI em cima de um fato que desde seu início é errado.
Os nobres Vereadores aprovaram uma Lei que não poderia ser aprovada, como já determinou o TCE/Pr, segue:
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou prejulgado que cria regras para a contratação de contadores e assessores jurídicos em Prefeituras, Câmaras de Vereadores e órgãos da administração municipal indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios intermunicipais). A regra geral é de que esses cargos sejam ocupados por meio de concurso público.

Prejulgado é um instrumento processual previsto na Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005) e no Regimento Interno, por meio do qual o Tribunal de Contas interpreta norma jurídica ou procedimento administrativo de grande relevância. O prejulgado tem caráter normativo e deverá ser aplicado em todos os processos que envolvam o assunto julgados pela Corte. "Esse incidente processual reforça a segurança jurídica das decisões que tomamos", afirma o presidente do TCE.

Na avaliação do conselheiro, relator do processo, os cargos de contador e assessor jurídico são de provimento efetivo e de caráter permanente, e não se enquadram nos casos em que o artigo 37 da Constituição Federal admite a contratação por meio de cargo em comissão: chefia, direção e assessoramento. "O sistema constitucional brasileiro adotou o concurso como requisito insuperável para a investidura em cargo público", escreveu o relator. Ele considerou que os dois cargos devem estar previstos nos quadros de servidores efetivos de Prefeituras e Câmaras.

A elaboração do prejulgado sobre a contratação de advogados e contadores nos órgãos municipais foi motivada por requerimento apresentado em 2006 pela União dos Vereadores do Paraná (Uvepar). A entidade apontava dificuldades enfrentadas pelas Câmaras para a contratação desses profissionais, em razão da falta de recursos para o pagamento de salários compatíveis com o mercado e da falta de especialização dos candidatos, verificada principalmente em pequenos municípios.

O TCE decidiu pela criação de uma comissão técnica interna. O grupo, formado por seis profissionais, estudou a matéria e elaborou relatório para o embasamento do prejulgado, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 7 de agosto.

Embora estabeleça o concurso como regra geral para a admissão de contadores e assessores jurídicos, o prejulgado admite exceções em casos específicos, quando os entes públicos comprovarem, por exemplo, o insucesso na realização do concurso. Neste caso, é permitida a contratação de empresa terceirizada para a prestação do serviço, desde que por licitação. Em caso da existência de departamentos jurídico ou de contabilidade, o prejulgado admite a contratação em cargo de comissão apenas para a chefia dessas divisões.

Portanto, perde-se tempo com discussões de um assunto que já nasceu errado.
O município já dispõe de um Advogado concursado para 20h semanais e um Procurador Jurídico.
Enquanto se perdem horas, dias em discussões, se publicou 20h e eram 40h, assuntos de interesse da comunidade ficam em segundo plano.
Acho que para o bem de todos é melhor encerrar esse assunto CPI.
Um projeto importante votado e aprovado em primeira e única discussão foi referente ao leilão de bens móveis inservíveis do município.
Sobre isso praticamente não se falou.
Em suma foram esses os assuntos tratados na reunião, além dos já conhecidos requerimentos verbais pedindo patrolamento, cascalhamento, bueiro e etc.

Cada Vereador cumpre o seu papel.
O ideal seria que todos trabalhassem pelo bem comum, como destacaram os Vereadores Élio Machado, Arival(Pintado) e Aguinaldo.
Cada um constrói a sua história.
Votar contra ou a favor de referidos projetos não pode depender do lado político ou do "bel prazer" do vereador, mas sim, da importância, da legalidade e dos benefícios a população.


*Demagogia é um termo de origem grega que significa "arte ou poder de conduzir o povo". É uma forma de atuação política na qual existe um claro interesse em manipular ou agradar a massa popular, incluindo promessas que muito provavelmente não serão realizadas, visando apenas a conquista do poder político.

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