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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Certidão Liberatória!

O que é a Certidão Liberatória

Documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.

Quem está apto a receber

Quem tiver a Situação cadastral ATIVA e NãO possuir PENDÊNCIAS junto ao TCE.

Ativa:
É a situação cadastral da Entidade que está cumprindo regularmente suas obrigações cadastrais junto ao TCE:
Data de atualização do cadastro seja inferior a 01(um) ano;
O mandato do representante legal perante o CNPJ esteja em vigor.

Pendências:
Órgão da Administração Pública Municipal, NãO APRESENTAR as seguintes situações:
Não atendimento aos limites de Ensino e Saúde;
Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
Ineficiência da competência tributária do Município;
Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do TCE;
Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº 03/2006.

Entidades privadas sem fins lucrativos ou órgão da Administração Pública Estadual:

"Estão aptas à obtenção da certidão liberatória as pessoas jurídicas do âmbito federal que tenham cadastro atualizado junto ao Tribunal e que atendam aos seguintes requisitos, conforme art. 34, § 2º, da Resolução nº 28/2011 e art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 68/2012, do TCE/PR:
estar em dia quanto ao envio das informações do Sistema Integrado de Transferências - SIT;
estar em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, conforme apontado no relatório de listagem de pendências de transferências;
cumprimento de todas as determinações e sanções institucionais fixadas em decisão definitiva do Tribunal;
inexistência de contas julgadas irregulares de responsabilidade de seu atual gestor;
cumprimento das decisões ou adoção das medidas estabelecidas em ato normativo próprio quando o erário for credor de valores em decorrência de julgado do Tribunal."

Documentação Necessária:
Para a emissão da Certidão Liberatória, o representante legal deve ter em mãos o seu CPF e a sua senha de acesso aos sistemas do TCE.

Prazo para emissão
A Certidão Liberatória, cuja emissão é de competência do TCE, só será concedida àqueles requerentes que cumpram os pré-requisitos estabelecidos para tal, e neste caso, será emitida pela Internet.

IMPORTANTE: em caso de exame da documentação encaminhada pela Entidade, isso demandará um tempo para que as unidades técnicas do TCE procedam a competente análise dos novos elementos apresentados. Assim sendo, evite aborrecimentos e possíveis atrasos na emissão da Certidão Liberatória, cumprindo os ditames previstos nos atos normativos do TCE.

Validade da Certidão
A certidão liberatória terá validade conforme o preceituado nos atos normativos do TCE.

Emissão da Certidão
Poderá ser feita pelo representante legal do órgão, através de qualquer computador com acesso a Internet, tendo em mãos o seu CPF e a sua senha de acesso aos sistemas do TCE.

Consulta à Certidão
Poderá ser feita por qualquer interessado, através de qualquer computador com acesso a Internet, tendo em mãos o CNPJ da Entidade.

Confirmação da Autenticidade da Certidão
Poderá ser feita por qualquer interessado, através de qualquer computador com acesso a Internet, informando o CNPJ da Entidade, a data e hora da emissão e o código de controle, que se encontram impressos na certidão emitida.

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