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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Decisão do TCE aumenta número de municípios com Certidão Liberatória

Um número maior de municípios paranaenses vai ser beneficiado com o acesso à Certidão Liberatória, documento essencial para que órgãos e entidades municipais recebam recursos de transferências. O crescimento foi possível porque o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o projeto que alterou a Instrução Normativa nº 105/2015.

Com a decisão, votada na sessão desta quinta-feira (23), foram alteradas as datas de fechamento do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) referentes a 2014 e 2015, previstas nos Anexos I e II da IN nº 105/2015. Assim, passaram a ser considerados em dia com a Agenda de Obrigações do TCE os municípios que, a partir do último dia 31 de março, enviaram os dados da execução financeira, orçamentária e patrimonial referentes a julho e agosto do ano passado.

Somente com essa alteração, a quantidade de municípios com acesso à Certidão aumentou 44%, passando de 201 para 290. O texto da IN nº 105/2015 determinava como parâmetro para definição do cumprimento da Agenda o encaminhamento, até 31 de março último, do encerramento do exercício de 2014.

Recuperação

A partir do próximo dia 30 de abril, os gestores municipais devem enviar ao TCE o fechamento de setembro de 2014; a partir de 29 de maio, os dados de outubro; a partir de 30 de junho, o fechamento do SIM-AM correspondente a novembro do ano passado e, assim, sucessivamente. A mudança diz respeito, porém, somente ao fechamento do SIM-AM 2014 e 2015. A data final para o fechamento do SIM-AM e do envio da prestação de contas de 2015 continua sendo 31 de março de 2016.

De acordo com ofício apresentado pela Diretoria de Contas Municipais do TCE à Presidência da Casa, a proposta elaborada pela unidade técnica possibilita "a recuperação da trajetória inicialmente projetada para os municípios, ao mesmo tempo em que permitirá a este Tribunal de Contas o controle contemporâneo do cumprimento pelos municípios da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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