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terça-feira, 3 de março de 2015

Santa Maria do Oeste - Pedido de cassação - REJEITADO

Na sessão realizada na noite de ontem(02/03/2015), o Sr. Presidente do Legislativo Municipal fez a leitura do parecer exarado pelo Assessor Jurídico daquela Casa de Leis.
Segundo apontou o parecer o denunciante, não possui qualificação legal para representar contra o Prefeito Municipal, visto que o mesmo encontra-se com sua situação eleitoral irregular.
Segundo relatou o Sr. Presidente o título de eleitor do denunciante encontra-se cancelado.
Ainda discorrendo sobre o tema o assessor jurídico informou que a denúncia não merece acolhimento, visto que os fatos ali narrados já foram sanados.
O município firmou um TAC(Termo de ajustamento de conduta) com o Ministério Público a fim de solucionar as questões que ainda mereciam ajustamentos referentes ao Transporte Escolar.
Em seu pronunciamento no Grande Expediente o Vereador Luiz lima manifestou interesse em instalar um comissão no Legislativo para que fossem investigados os fatos narrados na denúncia, sendo necessário para tanto a assinatura de pelo mínimo mais dois vereadores.
Único Vereador a pronunciar-se favorável a instalação da comissão foi Tião Damião.
O parecer jurídico bem como a denúncia serão encaminhados ao Ministério Público para as devidas providências, segundo informou o Presidente.
Portanto, assunto CASSAÇÃO, encerrado.
Os documentos encontram-se a disposição na sede do Legislativo Municipal para qualquer cidadão que tenha interesse em verificá-los.
Próximo capítulo...

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