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quarta-feira, 25 de março de 2015

LIMINAR IMPEDE SESSÃO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO NACIR EM TURVO

A Sessão Extraordinária que aconteceria hoje as 15h na Câmara de vereadores de Turvo para votar o relatório da Comissão Processante (CP) que investigou irregularidades em licitações na administração municipal, foi suspensa , devido a uma liminar concedida pelo Poder Judiciário do Paraná.

A sessão poderia decidir a vida política do prefeito Nacir Bruger, com julgamento do processo de cassação de mandato, Bruger que esta no comando do município via outra liminar judicial , pois ja teve o mandato cassado pelos vereadores  no ultimo dia de Dezembro de 2014 .

A novela na vida real da conturbada vida politica em Turvo, continua. Aguardemos os próximo capítulos.

A LIMINAR
MANDADO DE SEGURANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARAPUAVA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI

Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone:
(42)3308-7406
Autos nº. 0000065-56.2015.8.16.0031
Processo: 0000065-56.2015.8.16.0031
Classe Processual: Mandado de Segurança
Assunto Principal: Abuso de Poder
Valor da Causa: R$1.000,00
Impetrante(s): nacir agostinho bruger
Impetrado(s): ONÉZIMO FERREIRA
JULIANE VENNEK
AROLDO CORREA DE MATTOS
Vistos e etc.
Conforme decidido monocraticamente em superior instância (refs. 32.1 e 53.2), em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, foram suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2014, até o julgamento final do recurso de agravo de instrumento.
Pois bem. O Ofício nº 22/2015 (ref. 91.2), do qual consta que “ante o relatório final da Comissão Processante nº 01/2014” intima o prefeito a apresentar defesa, mostra-se descumpridor da decisão exarada em sede de liminar no Agravo de Instrumento nº 1.327.112-6, eis que o relatório final da comissão processante (ref. 1.5), datado de 18.12.2014, está contido dentre os documentos que fundamentaram a decisão do Des. Relator do citado recurso.
De tal modo, considerando que não houve o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.327.112-6 pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, intime-se imediatamente o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Turvo, determinando que cumpra decisão de superior instância (conf. ref. 55.1), com a advertência de que o descumprimento enseja a aplicação da multa imposta no item 2, fine, da decisão de
ref. 53.2, sem prejuízo de eventual aplicação do delito de desobediência.
Diligências necessárias.
Guarapuava, data da inserção no sistema.
Marcelo Felipe Pulner Pietroski
Juiz de Direito Substituto

via jonei farias

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